Para
FILIADOS da Federação Paranaense de Judo
A/C Sr. Presidente Luiz H. Iwashita
Conforme Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus da FPRJ no seu CAPÍTULO IX – DAS GENERALIDADES –
Art. 17 – O (a) judoísta só poderá usar a faixa que lhe tiver sido oficialmente outorgada, devendo, para isso, possuir comprovante documentário (carteirinha e os certificados da FPRJ e CBJ).
Sendo assim quem não participar no Cerimonial de entrega de faixas no dia 03/03/2018, as 08:00hs na cidade de Ibiporã (conforme convite), terá que enviar um ofício para a Comissão Estadual de Grau solicitando a entrega em outra data, caso a solicitação não for aprovada, o candidato deverá pagar uma taxa de cerimonial especial para receber a sua faixa em outra data e fazer o juramento da faixa preta, isso serve para todos os Dan’s.
Sem mais para o momento, subscrevo-me com os mais cordiais cumprimentos.
Atenciosamente
Helder Marcos Faggion – 6º Dan –Faixa Coral
Coordenador da Comissão Estadual de Grau – FPRJ
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